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sexta-feira, 31 de julho de 2015

Perdão fiscal para portagens em dívida

O Diploma foi aprovado em junho mas entra em vigor em agosto com uma abrangência de 60 dias (agosto e setembro). Desta forma, quem tiver dívidas de portagens deve aproveitar esta benesse  das finanças porque a redução é significativa e abrange um perdão de juros e de custas processuais relativas a dívidas anteriores a 30 de abril de 2015.
Se proceder ao pagamento voluntário até 60 dias após a entrada em vigor do Diploma não terá de pagar juros de mora enquanto que as custas do processo de execução fiscal são reduzidas para metade.

Informe-se e, se estiver nesta situação, não deixe passar esta oportunidade.