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domingo, 15 de fevereiro de 2015

Políticos e corrupção: penas mais pesadas!

tribunal

A imagem dos políticos anda pelas "ruas da amargura" e a culpa, que nunca morre solteira, cai no melhor pano que se estende em cima da mesa onde os que nos governam comem enquanto o povo se vai contentando com as migalhas que vão caindo. É certo que não podemos generalizar, mas os maus exemplos (e ultimamente têm sido tantos) acabam por sobressair e abafar os políticos íntegros e honestos (que também os há, felizmente). Há legislação europeia mais apertada para  castigar aqueles que usam o bem comum em proveito próprio e, assim parece, desta vez já foi aprovada pelas nossas bancadas parlamentares.
A bem da Nação, esperemos que em breve possamos ver uma classe política mais respeitada porque ela própria se dá ao respeito, e não se apropria do que é de todos.
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Todos os partidos se entenderam para reforçar o combate à corrupção, seguindo recomendações internacionais. As penas para os políticos envolvidos em casos de tráfico de influências ou que abusem de bens e dinheiros públicos vão ser mais pesadas.
A proposta subscrita por todas as bancadas parlamentares deu entrada ontem no Parlamento e aplica medidas recomendadas a Portugal, em 2010, pelo Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO), pelas Nações Unidas e pela OCDE. Mais de quatro anos depois, muitas negociações e audições na Assembleia da República os partidos finalmente chegaram a um consenso.
Entre as mudanças está o aumento para 15 anos do prazo de prescrição do crime de tráfico de influências e penas mais pesadas: 1 a 5 anos em decisões ilegais favoráveis ou até 3 anos para obter uma decisão lícita. As tentativas de corrupção para um acto lícito passam a ser punidas (o que não acontecia) bem como para abuso de poder.
A lei vai proteger os arrependidos que podem até ser dispensados de pena. Mas eleva-se a moldura penal para crime de peculato de uso praticado por titular de cargo político e para os crimes de corrupção passiva e activa, no sector privado.
 Um político que seja apanhado a usar bens móveis ou imóveis e dinheiro público terá multas que crescem entre 300 a 400% e penas que passam de um ano e meio para dois anos.
As pessoas colectivas de direito público, incluindo as entidades públicas empresariais, passam a ser penalmente responsáveis e a as pessoas colectivas passam a responder criminalmente pela prática dos crimes de peculato e peculato de uso.
Estas são apenas as principais mudanças desta proposta que afecta nove artigos do Código Penal e dezenas de artigos nas leis relacionadas com a corrupção. 
In Sol, 13/02/2015

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