Entra hoje em vigor a nova Lei do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC) aprovado através da Lei 141/2015 de 8 de setembro que, por seu lado, prcoede também à primeira alteração à Lei 103/2009, de 11 de setemebro, que estabelece o Regime do Apadrinhamento Civil.
"O Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC)
tem em consideração a realidade dos graves danos psicológicos
potencialmente sofridos pelas crianças em contextos de ruptura conjugal e
consequente perturbação dos vínculos afectivos parentais, especialmente
agravada nas situações de violência doméstica.
Assim, o novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC)
tem como principal motivação introduzir maior celeridade, agilização e
eficácia na resolução desses conflitos, através da racionalização e da
definição de prioridades quanto aos recursos existentes, em benefício da
criança e da família.
Na concretização desse objectivo são
definidos novos princípios e procedimentos destinados a simplificar e a
reduzir a instrução escrita dos processos, privilegiando, valorizando e
potenciando o depoimento oral, quer das partes, quer da assessoria
técnica aos tribunais, nos processos tutelares cíveis e, em especial, no
capítulo relativo ao exercício das responsabilidades parentais e dos
seus incidentes.
Na instrução dos diferentes processos
sobre a mesma criança ou sobre as crianças da mesma família, procura-se
que haja apenas um gestor de processo, capaz de concentrar toda a
informação, na sequência de uma adequada articulação.
PROVIDÊNCIAS TUTELARES CÍVEIS
Para efeitos do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC), constituem PROVIDÊNCIAS TUTELARES CÍVEIS:
a) A instauração da tutela e da administração de bens;
b) A nomeação de pessoa que
celebre negócio em nome da criança e, bem assim, a nomeação de curador
geral que represente, extrajudicialmente, a criança sujeita às
responsabilidades parentais;
c) A regulação do exercício das responsabilidades parentais e o conhecimento das questões a este respeitantes;
d) A fixação dos alimentos
devidos à criança e aos filhos maiores ou emancipados a que se refere o
artigo 1880.º do Código Civil e a execução por alimentos;
e) A entrega judicial de criança;
f) A autorização do
representante legal da criança à prática de certos actos, a confirmação
dos que tenham sido praticados sem autorização e as providências acerca
da aceitação de liberalidades;
g) A determinação da caução que os pais devam prestar a favor dos seus filhos ainda crianças;
h) A inibição, total ou parcial, e o estabelecimento de limitações ao exercício das responsabilidades parentais;
i) A averiguação oficiosa da maternidade e da paternidade;
j) A determinação, em caso de desacordo dos pais, do nome e apelidos da criança;
k) A constituição da relação de apadrinhamento civil e a sua revogação;
l) A regulação dos convívios da criança com os irmãos e ascendentes".
(in http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt)
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