A isenção de coimas, nesta fase de transição, está consignada num despacho de 30 de abril, assinado pelo Secretário de Estado do Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.
O Regime Legal dos Recibos de Renda Eletrónica dispensa os senhorios mais velhos -ou os que recebem rendas mais baixas- de emitir os recibo neste modelo eletrónico, mas também nada os impede de aderir aos recibos eletrónicos, sendo que, uma vez que o façam, já não podem voltar aos anteriores recibos em papel.
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