domingo, 1 de novembro de 2015

Senhorios obrigados a emitir recibo eletrónico

A partir do dia 1 de novembro os senhorios apenas podem emitir recibos eletrónicos para as rendas, após um período de transição que decorreu de maio a novembro.
Resultado de imagem para recibos de rendasA emissão do recibo eletrónico é feita através do Portal das Finanças e tornou-se obrigatória este ano para os senhorios que no final de 2014 não tinham ainda completado 65 anos ou para aqueles em que as rendas que recebam não ultrapassem os 70 euros mensais.
A isenção de coimas, nesta fase de transição, está consignada num despacho de 30 de abril, assinado pelo Secretário de Estado do Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

O Regime Legal dos Recibos de Renda Eletrónica dispensa os senhorios mais velhos -ou os que recebem rendas mais baixas- de emitir os recibo neste modelo eletrónico, mas também nada os impede de aderir aos recibos eletrónicos, sendo que, uma vez que o façam, já não podem voltar aos anteriores recibos em papel.

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