
O Tribunal da Relação do Porto emitiu um acórdão no passado dia 14 de setembro no qual decidiu que as despesas de conservação de um prédio em propriedade horizontal não podem ser consideradas periódicas, nem prescrever no prazo de 5 anos, quando tenham carácter pontual determinado em função do custo concreto da obra e do momento em que a mesma se decide efetuar.
Acórdão completo aqui
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