quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Bens de consumo avariados ou defeituosos

Já nos aconteceu a todos, pelo menos uma vez na vida, 
comprar um determinado eletrodoméstico 
que passado algum tempo deixa de funcionar corretamente ou avaria. 
Sabe o que fazer?

Resultado de imagem para eletrodoméstico avariadoOs bens móveis, onde se incluem os eletromésticos (televisões, máquinas fotográficas, telemóveis, e demais eletrodomésticos) são cobertos por uma garantia pelo prazo de 2 anos. Contudo, neste período da cobertura da garantia, o consumidor dispõe do prazo de 2 meses para acionar a garantia após a deteção da anomalia no produto. 
O procedimento para acionar a garantia é simples e consiste, basicamente, em dirigir-se ao estabelecimento onde o adquiriu o bem munido da fatura/recibo e da garantia do mesmo, sendo que a própria prova de compra com a data serve de fundamento à garantia. 
Neste sentido, é fundamental que conserve os mencionados documentos durante este período de 2 anos de modo a poder acionar a garantia, caso seja necessário.
Caso o bem, a abrigo da garantia, vá para reparação, o vendedor tem um prazo de 30 dias para apresentar o produto reparado, ou procede à devolução do valor pago pelo mesmo. Em qualquer dos casos, "não vá em cantigas" e verifique sempre se a reclamação é feita por escrito com a menção expressa da data em que é efetuada. Por norma, os estabelecimentos têm um impresso próprio para preencher no ato da reclamação, onde deve constar a descrição exata de como se encontra o produto, para que depois de reparado não apareça com mais estragos (por exemplo riscos, amolgadelas, etc.) do que aqueles que tinha.

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