NOÇÃO
Diuturnidades - são um complemento ao vencimento que pretende premiar a estabilidade do trabalhador na Empresa ou a sua permanência numa determinada categoria profissional sem possibilidade de promoção.
O artº 262º, nº 2 al. b) do Código de Trabalho refere que é a Diuturnidade é:
"(...)a prestação de natureza retributiva a que o trabalhador tenha direito com fundamento na antiguidade"
ATRIBUIÇÃO
Esta forma de compensação ou complemento deve estar estipulada pelo empregador no contrato de trabalho, ou por um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) ou Contrato Coletivo de Trabalho (CCT). Deste modo, para que o trabalhador possa ter acesso às diuturnidades tem de permanecer um determinado tempo na mesma profissão ou categoria profissional (geralmente três anos) e esse tempo não pode conferir a possibilidade de acesso automático à categoria superior. Por outro lado, se um trabalhador estiver acima da tabela de vencimentos para a sua categoria, pode não ter direito às diuturnidades. A Portaria 210/2012, de 12 de julho, elenca as categorias profissionais e remunerações mínimas com base nas quais se pode verificar se determinado trabalhador, em função do seu vencimento, terá ou não direito a exigir diuturnidades.
Para efeitos de atribuição de diuturnidades, a permanência na mesma profissão ou categoria profissional conta-se desde a data do ingresso na mesma ou, no caso de não se tratar da 1.ª diuturnidade, da data de vencimento da última diuturnidade. Neste sentido, as diuturnidades cessam se o trabalhador mudar de profissão ou categoria profissional, mantendo o direito ao valor global da retribuição anterior.
CÁLCULO
O cálculo de diuturnidades é feito tendo em conta os termos do contrato de trabalho do trabalhador ou dos IRCT (Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho) aplicáveis. O montante ou percentagem da diuturnidade resulta expressamente do contrato de trabalho ou convenção coletiva de trabalho aplicável, sendo atribuído um certo valor por cada período de anos, num máximo de x diuturnidades. As diuturnidades são também tidas em conta como base de cálculo de prestação complementar ou acessória (como por exemplo, o subsídio de Natal e subsídio de férias).
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