
António Regadas
OPINIÃO
Serviços Públicos e COVID19
Desde
que foi declarado o Estado de Emergência que o Governo decretou um
conjunto vasto de medidas para proteger e apoiar os cidadãos no
atendimento nos Serviços Públicos
25 de Abril de 2020, 07:30
Desde
que foi declarado o Estado de Emergência que o Governo decretou um
conjunto vasto de medidas para proteger e apoiar os cidadãos no
atendimento nos Serviços Públicos. Por limitação de espaço vamos elencar
algumas medidas e apoios, de forma telegráfica, que podem ter interesse
prático para os leitores, deixando ainda a indicação de ferramentas de
consulta.
Para evitar deslocações e aglomerações nos espaços dos organismos públicos, as autoridades publicas passam a aceitar, para todos os efeitos legais, a exibição dos documentos previstos no Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, cujo prazo de validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro, permanecendo os mesmo válidos até 30 de junho. Entre estes documentos estão, por exemplo, o cartão de cidadão, a carta de condução, o registo criminal, bem como certidões, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que permanecem excecionalmente válidos até 30 de junho.
No que respeita a Comissões Bancárias e tendo havido um aumento exponencial de utilização de aplicações digitais e plataformas one line (como por exemplo o MBWay),
as instituições bancárias estão impedidas de cobrar quaisquer comissões
pelas operações realizadas enquanto se determinar ou solicitar o
isolamento social.
Por fim, tendo em conta que uma boa parte do País está a funcionar on line e
em teletrabalho há um conjunto de recomendações e de informação
disponibilizada digitalmente que ajudam o cidadão a relacionar-se de
forma mais eficiente com os serviços públicos. São eles, por exemplo, um
Manual de boas práticas no Apoio ao Cliente; normas para uma utilização
segura das Redes de Comunicação, quer no domínio pessoal, quer
profissional; ou regras que devem ser respeitadas para quem se encontra
em teletrabalho.
Este conjunto vasto de regras e de manuais são imprescindíveis para uma correta utilização dos meios e recursos on line
de modo a evitar as fraudes e os crimes cibernéticos que aumentaram
significativamente nesta altura (veja-se, por exemplo, a usurpação e
posterior venda de dados pessoais obtidos na plataforma Zoom) e
encontra-se disponível para consulta no site www.covid19estamoson.gov.pt e também na aplicação para smartphones Estamos On – Covid19.
Para evitar deslocações e aglomerações nos espaços dos organismos públicos, as autoridades publicas passam a aceitar, para todos os efeitos legais, a exibição dos documentos previstos no Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, cujo prazo de validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro, permanecendo os mesmo válidos até 30 de junho. Entre estes documentos estão, por exemplo, o cartão de cidadão, a carta de condução, o registo criminal, bem como certidões, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que permanecem excecionalmente válidos até 30 de junho.
