segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

DESEMPREGO! E AGORA? COMO PAGO A CASA!

Não será hora de negociar o seu crédito à habitação?No contexto atual de crise económica e de acentuado desemprego em que muitos casais ficam no desemprego a pergunta impôe-se: que fazer com o crédito à habitação?
Este é, talvez, a maior inquietação porque constitui, na maior parte dos casos, a maior fatia do endividamento familiar.
O Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, criou dois importantes mecanismos que visam a prevenção do incumprimento, bem como a regularização das situações de incumprimento, de contratos celebrados com devedores que estejam impedidos de honrar os compromissos financeiros, em especial por motivo de desemprego ou quebra anómala de rendimentos. Estamos a falar do Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI) que deve ser encetado pelo Banco para detetar precocemenete o risco de incumprimento e do  Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) para avaliar a natureza do incumprimento e propostas de regularização adequadas à capacidade financeira do agregado familiar.
Sem entrar exaustivamente no tema, devemos referir apenas, e de modo telegráfico, que esta legislação e outra conexa, além dos já aludidos PARI e PERSI, há ainda um regime extraordinário de protecção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil ( Lei n.º 58/2012) para agregados familiares cujo o imóvel em causa seja a única habitação do agregado familiar e tenha sido objecto de contrato de mútuo com hipoteca. Este quadro legal permite um Plano de Restruturação que englobam diversas medidas que vão desde períodos de carência mais alargados, até prorrogações do prazo de amortização ou redução do spread. 
É, por isso, importante ter em consideração a legislação sobre esta matéria, a saber, a Lei n.º 57/2012Lei n.º 59/2012 e a Lei n.º 60/2012, todas de 9 de Novembro e que devem ser tidas em conta por todas as famílias que se encontram numa situação difícil no que respeita ao cumprimento de contratos de crédito à habitação.

As medidas legislativas publicadas no âmbito do crédito à habitação são diversas e multifacetadas de acordo com a natureza do contrato de crédito e com a situação do agregado familiar. O importante é procurar ajuda e informar-se. 

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