segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Procedimento de injunção

Resultado de imagem para execução fiscalA injunção é um procedimento que permite a um credor de uma dívida ter um documento - título executivo - que lhe possibilita recorrer a um processo judicial de execução para recuperar junto do devedor o montante que este lhe deve.
Após a apresentação do requerimento de injunção pelo credor, o eventual devedor é notificado desse requerimento e, se não se opuser ao mesmo, é emitido o referido título executivo. Caso se opunha, o processo é remetido para um tribunal.

A injunção apenas pode ser aplicada quando esteja em causa uma dívida igual ou inferior a € 15.000 ou uma dívida que resulte de uma transação comercial (mas neste último caso, só quando o contrato não tenha sido celebrado com um consumidor), e tem como vantagens:
  • Ser um procedimento célere e simplificado (em 2011, o tempo médio de resolução das injunções era de menos de 3 meses);
  • Evitar o recurso a uma ação num tribunal (exceto se o devedor apresentar oposição à injunção);
  • Ser bastante mais barata do que uma ação judicial.

Os títulos executívos:
s títulos executivos encontram-se elencados no artigo 703º do CPC:
a)  Sentenças condenatória (alínea a) do nº 1)
b)  Documentos autênticos (alínea b) do nº 1)
c)  Documentos autenticados (alínea b) do nº 1)
d)  Títulos de crédito, ainda que meros quirógrafos (alínea c) do nº 1);
e)  Os documentos a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva (alínea c) do nº 1)

TÍTULOS EXECUTIVOS E FORMA DE PROCESSO

Situação
É título executivo?
Forma de processo
Confissão de dívida (documento particular), com simples aposição de assinatura do devedor, no valor de 20.000,00 €
Não


Cheque emitido em 01/01/2010 no valor de 15.000,00 € em execução intentada a 01/09/2013
Sim (quando alegada a relação subjacente)
Ordinário (valor superior a 10.000,00 €)
Ata de condomínio, no valor de 8.000,00 €
Sim
Sumário – limitado (1)
Confissão de dívida (documento autenticado) no valor de 12.000,00 € (sem garantia real)
Sim
Ordinário (valor superior a 10.000,00 €)
Injunção
Sim
Sumário
Livrança no valor de 1000,00 €
Sim
Sumário – limitado (1)
Fatura assinada pelo devedor
Não


Notificação de NRAU acompanhada do contrato de arrendamento, no valor de 4.000,00 €
Sim
Sumário – limitado (1)
Notificação de NRAU acompanhada do contrato de arrendamento, no valor de 16.000,00 €
Sim
Ordinário
Cheque, no valor de 1000,00 € emitido em 30/06/2013, apresentado à cobrança em 5/07/2013, execução intentada a 01/09/2013
Sim
Sumário – limitado (1)
Sentença estrangeira
Sim
Sumário
Procedimento europeu de injunção de pagamento - PEIP
Sim
Sumário
Documento autêntico ou autenticado com garantia real (hipoteca ou penhor)
Sim
Sumário

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