Após a apresentação do requerimento de injunção pelo credor, o eventual devedor é notificado desse requerimento e, se não se opuser ao mesmo, é emitido o referido título executivo. Caso se opunha, o processo é remetido para um tribunal.
A injunção apenas pode ser aplicada quando esteja em causa uma dívida igual ou inferior a € 15.000 ou uma dívida que resulte de uma transação comercial (mas neste último caso, só quando o contrato não tenha sido celebrado com um consumidor), e tem como vantagens:
- Ser um procedimento célere e simplificado (em 2011, o tempo médio de resolução das injunções era de menos de 3 meses);
- Evitar o recurso a uma ação num tribunal (exceto se o devedor apresentar oposição à injunção);
- Ser bastante mais barata do que uma ação judicial.
Os títulos executívos:
s títulos executivos encontram-se elencados no artigo 703º do CPC:
a) Sentenças condenatória (alínea a) do nº 1)
b) Documentos autênticos (alínea b) do nº 1)
c) Documentos autenticados (alínea b) do nº 1)
d) Títulos de crédito, ainda que meros quirógrafos (alínea c) do nº 1);
e) Os documentos a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva (alínea c) do nº 1)
a) Sentenças condenatória (alínea a) do nº 1)
b) Documentos autênticos (alínea b) do nº 1)
c) Documentos autenticados (alínea b) do nº 1)
d) Títulos de crédito, ainda que meros quirógrafos (alínea c) do nº 1);
e) Os documentos a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva (alínea c) do nº 1)
TÍTULOS EXECUTIVOS E FORMA DE PROCESSO
Situação
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É título executivo?
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Forma de processo
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Confissão de dívida (documento particular), com simples aposição de assinatura do devedor, no valor de 20.000,00 €
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Não
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Cheque emitido em 01/01/2010 no valor de 15.000,00 € em execução intentada a 01/09/2013
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Sim (quando alegada a relação subjacente)
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Ordinário (valor superior a 10.000,00 €)
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Ata de condomínio, no valor de 8.000,00 €
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Sim
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Sumário – limitado (1)
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Confissão de dívida (documento autenticado) no valor de 12.000,00 € (sem garantia real)
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Sim
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Ordinário (valor superior a 10.000,00 €)
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Injunção
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Sim
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Sumário
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Livrança no valor de 1000,00 €
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Sim
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Sumário – limitado (1)
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Fatura assinada pelo devedor
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Não
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Notificação de NRAU acompanhada do contrato de arrendamento, no valor de 4.000,00 €
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Sim
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Sumário – limitado (1)
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Notificação de NRAU acompanhada do contrato de arrendamento, no valor de 16.000,00 €
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Sim
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Ordinário
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Cheque, no valor de 1000,00 € emitido em 30/06/2013, apresentado à cobrança em 5/07/2013, execução intentada a 01/09/2013
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Sim
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Sumário – limitado (1)
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Sentença estrangeira
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Sim
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Sumário
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Procedimento europeu de injunção de pagamento - PEIP
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Sim
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Sumário
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Documento autêntico ou autenticado com garantia real (hipoteca ou penhor)
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Sim
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Sumário
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