A nova Lei estipula ainda que o acompanhamento do jovem terá de ser feito por um familiar, um amigo ou, na ausência destes, pela Segurança Social, salvaguardando o princípio de que ninguém pode ficar desamparado, muito menos um jovem com problemas, e na falta de familiares ou amigos próximos compete ao Estado assumir a responsabilidade desse papel.
Com a Nova Lei deixa também de se aplicar o cúmulo jurídico, isto é, deixa de haver uma acumulação de penas para se passar a uma ponderação integral da situação do jovem condenado com base na qual se considera a atribuição de uma pena única.
Outra novidade na Nova Lei é a de que qualquer pessoa pode denunciar um jovem menor (entre os 12 e os 16 anos), junto do Ministério Público ou Órgão de Polícia Criminal, independentemente da natureza do crime (artº 72º), com o intuito de poder impedir, quanto mais cedo melhor, a propagação de práticas delinquentes e criminosas com a intervenção o mais precoce possível das autoridades, responsabilizando, desta forma, quer os familiares diretos, quer quem detenha a supervisão dos jovens delinquentes.
consulte a Nova Lei Tutelar Educativa aqui
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